A vida dentro do condomínio fechado

O Condomínio Fechado parece reproduzir uma cidade de menor porte que oferece “qualidade de vida” e uma “segurança” que a cidade parece não oferecer mais. Isso não é mais novidade nenhuma, a questão agora é: será que os condomínios fechados atendem as expectativas dos moradores? o que determina a qualidade de vida de um morador? a segurança, de fato, existe no interior do empreendimento, mas e o percurso até o condomínio, também é seguro?

Eu moro em um condomínio fechado há nove anos e desde que eu vim morar aqui, o problema maior entre todos os jovens e adolescentes que moram no condomínio é basicamente um: tem que sair e voltar cedo porque as ruas fora do condomínio são desertas demais e consequentemente perigosas demais. Então, a segurança existe se eu me mantiver dentro do condomínio, cercada por muros com mais de dois metros de altura, cerca elétrica, vigilantes contratados, empregados antecipadamente cadastrados etc.

Qualidade de vida. Geralmente por ser afastado do aglomerado urbano; por atender a um mesmo grupo social de pessoas; pela possibilidade de se morar em casa com a segurança de um apartamento, talvez esses sejam motivos para apostar nesse novo estilo de vida. Mas, esses empreendimentos tentam aproveitar ao máximo a área construída para o maior número de lotes e com isso nos vemos praticamente assistindo a vida dos vizinhos. São apenas 4 metros de uma casa para a outra, sendo dois metros de recuo de cada lote. Pode até parecer uma distância razoável, mas se levar em consideração os tamanhos das residências, esses recuos são praticamente zero.

A interação social dentro do condomínio fechado se dar pelos eventos que periodicamente acontecem, tais como: Caminhada com café da manhã; festas como carnaval, são joão; Brechós e todos esses eventos acontecem na área comercial do condomínio. Outros espaços onde há interação social são as quadras e a academia de ginástica. Incentivados pela síndica do condomínio, a idéia de comunidade é oferecida aos moradores.

Um empreendimento desse tipo, criado pelo mercado imobiliário e não por urbanistas, tem as suas qualidades, mas está mais do que claro que o foco aqui é o lucro e não necessariamente soluções para a cidade.

Localizado no Bairro do Portal do Sol, o condomínio que eu moro é um dos mais antigos da área e pelo tempo de vivência, fica mais fácil avaliar este tipo de empreendimento a partir da percepção e também através de referências bibliográficas que complementam os estudos realizados.

Qualquer dúvida ou curiosidade sobre a vivência ou o espaço intramuros, deixe um comentário com suas perguntas e todas serão respondidas.

Tipologia dos Condomínios Horizontais Fechados

Os condomínios horizontais fechados pode ter a tipologia determinada pelo regimento ou ser livre para o proprietário, neste segundo caso, alguns parâmetros são estabelecidos para a ocupação do lote: recuos, gabarito da construção, limite para calçada, medida permitida para muros, a área de serviço deve ser escondida etc.

Sendo este novo estilo de morar conferindo status, um padrão socioeconômico, espera-se que as casas exibam isso desde a fachada. Porém, em um condomínio com liberdade projetual fica difícil estabelecer categorias para as residências já que cada uma delas tem as suas particularidades estampadas desde o partido até os detalhes construtivos. Casas térreas, térreo mais um e até térreo mais dois; algumas residências com muita área de jardim, outras com quase nada. Projetos de casas com telhados para neve, projetos de outros países adaptados aos materiais brasileiros, tudo isso é parte do interior do condomínio horizontal.

As casas vão desde as mais tradicionais, ou seja, térrea, telhado com duas águas, telha canal, terraço/garagem, etc. até as mais modernas com telhado plano, o uso de vidro, pé-direito duplo, partido arquitetônico mais reto e fachada mais limpa com relação aos materiais aplicados (Não há divulgação de imagens das residências por questões de segurança). A moradia e o status social são obviamente associados e em várias sociedades a residência é a forma de as pessoas se afirmarem publicamente (Caldeira, 2000 p.264).

Não é segredo que o número de condomínios fechados vem crescendo a cada ano. Esse “novo estilo de moradia” articula cinco elementos básicos: segurança, isolamento, homogeneidade social, equipamentos e serviços (Caldeira, 2000 p.265). Segundo Caldeira, é a imagem enclausurada e isolada da residência que confere maior imagem de status.

Além dos grandes investimentos na construção de condomínios horizontais fechados, há também investimentos no interior do mesmo. Vários construtores e investidores que compram terreno, constroem casas e vendem; às vezes, esses investidores são também moradores do condomínio.

Mesmo sendo um condomínio e tendo uma empresa responsável pela administração do empreendimento, qualquer construção faz-se necessária está legalmente de acordo com a Prefeitura Municipal da cidade e exatamente por ser um estilo de residência fechada, alguns condomínios não tem fiscalização mais direta nos alvarás para as construções e com isso, um mesmo projeto pode acabar sendo reaproveitado para uma diferente construção. Além desse tipo de problema, outros problemas foram identificados no condomínio analisado, como por exemplo: Jardins até o limite da rua não deixando o espaço da calçada, roupas expostas, construção de muros mais alto do que o permitido, casas com número de pavimentos além do que foi previsto pelo regimento interno etc.

Isso mostra que cada morador do condomínio parece agir como se ele fosse o único, esquecendo os vizinhos e do estilo de vida de comunidade que a idéia de condomínio parece defender. A individualidade que parece está tomando cada vez mais espaço na sociedade, também existe nos condomínios fechados. A idéia de um novo estilo de vida em comunidade, com conforto e qualidade, mesmo sendo para um mesmo grupo social não passa de uma idéia usada pela especulação imobiliária para promover tais empreendimentos.

A Administração dos Condomínios Fechados

A partir de um regimento interno e uma convenção, gerenciar e administrar um condomínio fechado tem o intuito de garantir o funcionamento, manutenção e a realização de todos os serviços necessários. E isso pode estar diretamente associada aos níveis de satisfação dos moradores. Os órgãos competentes são: Assembléia Geral do condomínio, síndico, Conselho Fiscal e Administração, além da Comissão de Deliberação sobre construção.

O Conselho Fiscal é o órgão colegiado do condomínio que tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a gestão financeira, zelando pelo bom e regular emprego de seus recursos financeiros; o conselho fiscal é composto de três membros efetivos e três suplentes cumprindo um mandato de dois anos, coincidindo com o do síndico. É responsabilidade do Conselho Fiscal: pronunciar-se sobre as contas apresentadas pela administração do condomínio, prestação anual de contas para a Assembléia Geral Ordinária, de modo geral, cabe ao conselho todas as medidas necessárias para manter a organização, o bom funcionamento e a clareza na parte administrativa e financeira do condomínio.

A Administração Geral do Condomínio será, com 2 (dois) anos de mandato, de responsabilidade do síndico e lhe cabe nessa função cumprir e fazer cumprir as deliberações das assembléias, do regimento interno e ainda da convenção; a admissão e demissão dos empregados a serviço do condomínio, e seus salários, cobrar dos condôminos as cotas mensais e extras quando necessário, prestar qualquer informação e prestação de contas aos condôminos quando estes solicitarem, zelar pela segurança e pelo patrimônio e áreas comuns do condomínio, ou seja, a esse órgão cabe toda a parte administrativa propriamente dita. A Administração do condomínio é feita por uma empresa contratada. Esta é responsável por notificar os inadimplentes, emissão de boletos, nota de serviços, cobranças, dá baixa nas carteiras de demissão de funcionários. A Comissão de Deliberação sobre construção órgão auxiliar da administração, possuindo poderes de veto, interdição e autorização de obras no condomínio. A comissão é nomeada pelo síndico possuindo o mesmo tempo de mandato. As Assembléias são marcadas para prestação de contas e a tomada de novas decisões junto a todos os moradores.

A administração do condomínio acaba por funcionar como uma prefeitura já que o código de urbanismo e o plano diretor da cidade não determina parâmetros para esses empreendimentos e fica por conta do regimento interno junto a administração, organizar o interior desses empreendimentos, prescrevendo normas para organização do condomínio.